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Progressivo e regressivo
Os participantes dos Fundos de Pensão tem um regime tributário diferenciado, criado pela Lei nº 11.053/04, denominado regime regressivo.
A decisão entre o regime tributário denominado "tabela progressiva" e o regime proposto pela Lei nº 11.053 é exclusiva do participante e, por ser irrevogável, deve ser tomada com cuidado, exigindo visão do longo prazo.
A ARUS elaborou estas cartilhas com o propósito de auxiliá-lo na decisão a ser tomada com relação ao melhor regime de tributação para você. Leia atentamente e caso necessite de mais informações, procure a ARUS ou a Secretaria da Receita Federal de sua Cidade.
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Perguntas e Respostas sobre o novo Regime de Tributação
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Novo modelo tributário dos Fundos de PensãoCartilha com orientações para sua opção.
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