Arus - Fundação Aracruz de Seguridade Social

Sobre a Arus

Progressivo e regressivo

Os participantes dos Fundos de Pensão tem um regime tributário diferenciado, criado pela Lei nº 11.053/04, denominado regime regressivo.

A decisão entre o regime tributário denominado "tabela progressiva" e o regime proposto pela Lei nº 11.053 é exclusiva do participante e, por ser irrevogável, deve ser tomada com cuidado, exigindo visão do longo prazo.

A ARUS elaborou estas cartilhas com o propósito de auxiliá-lo na decisão a ser tomada com relação ao melhor regime de tributação para você. Leia atentamente e caso necessite de mais informações, procure a ARUS ou a Secretaria da Receita Federal de sua Cidade.